INFORMACOES AOS PASSAGEIROS DE LINHAS AEREAS


1. INFORMACAO AO PASSAGEIRO
Sempre que houver alteracao do voo originalmente contratado - nos casos de cancelamentos ou pretericao de embarque - a empresa aérea devera mante-lo devidamente informado sobre os motivos e a estimativa de tempo de embarque (por escrito, inclusive).

2. ASSISTÊNCIA MATERIAL
No caso de ocorrer atraso, cancelamento e interrupcao de voo, e nas hipóteses do item 1., o passageiro terá direito de exigir da empresa aérea a prestacao de assistência material, de acordo com o tempo de espera, desde facilidades para o uso de internet ou telefonemas, alimentacao adequada e proporcional ao tempo de espera, a acomodacao em local adequado ou hospedagem e transporte do aeroporto ate'  o local da acomodacao.

3. ATRASO DE VOO
Se seu voo estiver atrasado mais de quatro horas, procure a empresa aérea, que devera lhe oferecer:
reacomodacao em outro voo, remarcacao doo voo para data e horário de sua conveniencia, reembolso integral, incluindo tarifa de embarque.

4. CANCELAMENTO DE VOO
neste caso, a empresa aérea devera providenciar: recomodacao em outro voo da mesma empresa ou de outra empresa, remarcacao do voo, reembolso. integral.

5. INTERRUPCAO E PRETERICAO DE EMBARQUES
Idem aos itens anteriores, e no caso de pretericao, outra alternativa e' concluir a viagem por outra modalidade de transporte.

Essas são algumas dicas de um folheto da "GOL LINHAS AÉREAS". Você pode encontrar bastante coisa no site deles. Vale sempre dar uma conferida: existem muitos detalhes por la, ate mesmo detalhes sobre O QUE pode E não pode NAS BAGAGENS! Por mais que a gente fale sobre isso, sempre paira alguma duvida, certo? Confira!

E' claro que, como temos visto nos noticiarios atualmente, estas são premissas muitas vezes esquecidas pelas Cis. Mas e' muito importante conhece-las a fim de arguir e exigir seus Direitos!

E BOA VIAGEM!
(RC)

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